
e-BEF: Nova obrigação da Receita Federal
- SIMPLE - Simplificando a burocracia.

- 13 de jul.
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É importante destacar que os processos de Beneficiário Final realizados até 2025 foram finalizados e arquivados de ofício pela Receita em 31/12/2025. O e-BEF não dá continuidade a esses processos — trata-se de uma obrigação autônoma, com envio anual obrigatório a partir de agora, mesmo sem mudanças nas informações já prestadas.
Estão obrigadas ao envio: sociedades simples e Ltdas com sócio pessoa jurídica no QSA, associações, cooperativas, fundações, S.A. fechadas e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil, entre outras.
O prazo geral é de 30 dias após eventos como inscrição no CNPJ ou alteração de beneficiários; na ausência desses eventos, o envio deve ocorrer até 31/12 de cada ano-calendário. O descumprimento pode resultar em suspensão do CNPJ, impedimento bancário e multa, conforme art. 57, I, da MP nº 2.158-35/2001.

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