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Representação legal: O que você deve saber? E por onde começar?

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    SIMPLE - Simplificando a burocracia.
  • há 6 dias
  • 4 min de leitura

A crescente interconexão das economias globais tem impulsionado a mobilidade de capitais, tornando o investimento estrangeiro uma peça-chave para o desenvolvimento econômico dos países. No Brasil, a personalidade jurídica do investimento estrangeiro é um tema de relevância significativa, uma vez que determina como os investidores internacionais podem atuar no mercado local e quais os requisitos legais para a sua operação.


Conforme publicado pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – APEX Brasil:


O Brasil permanece como destino prioritário de investimento estrangeiro direto (IED), ocupando a quinta posição no ranking da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Apenas no primeiro semestre de 2024, foram registrados 188 anúncios de investimentos, totalizando um valor de US$ 28,5 bilhões, refletindo um crescimento médio de 29% a cada semestre, de acordo com o site da ApexBrasil. Essa realidade destaca a importância do investimento estrangeiro na geração de empregos e na transferência de tecnologias.


Para que um investidor estrangeiro possa constituir uma empresa no Brasil, é necessário atender a uma série de formalidades legais, que incluem a apresentação de documentação específica para a inscrição no CNPJ e no CDNR. Esses registros não apenas legitimam a atividade econômica, mas também garantem a conformidade com a legislação brasileira e promovem a transparência nas relações comerciais.


Para que uma empresa estrangeira possa investir no Brasil, seja de forma direta ou indireta, é imprescindível a nomeação de um representante legal, que será nomeado através de uma procuração, com tradução juramentada e registrada no Cartório de Títulos e Documentos competente.


O representante legal, que pode ser um indivíduo ou uma entidade, é responsável por atuar em nome da empresa, tomando decisões estratégicas e operacionais que impactam diretamente a continuidade dos negócios.


Para que uma empresa estrangeira possa investir no Brasil, seja de forma direta ou indireta, é imprescindível a nomeação de um representante legal, que será nomeado através de uma procuração, com tradução juramentada e registrada no Cartório de Títulos e Documentos competente.


O representante legal, que pode ser um indivíduo ou uma entidade, é responsável por atuar em nome da empresa, tomando decisões estratégicas e operacionais que impactam diretamente a continuidade dos negócios.


No Brasil, a legislação que rege o investimento estrangeiro é complexa e multifacetada, exigindo que os representantes legais possuam um entendimento profundo das normas aplicáveis. A sua atuação abrange a inscrição e o registro da empresa junto a órgãos competentes, como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o Banco Central do Brasil (CDNR). Essa responsabilidade implica não apenas o cumprimento de requisitos burocráticos, mas também a necessidade de assegurar que as operações estejam em conformidade com a legislação local e as normas internacionais. Assim, o representante legal torna-se a ponte entre o investidor estrangeiro e o ambiente regulatório brasileiro.


Além disso, o representante legal é crucial na construção de relacionamentos com autoridades locais, parceiros comerciais e outras partes interessadas, facilitando a inserção da empresa no mercado brasileiro. A habilidade em navegar por questões culturais e práticas de negócios locais pode ser determinante para o sucesso do investimento. Nesse contexto, a atuação do representante legal não se limita a aspectos jurídicos; ela abrange a compreensão das dinâmicas econômicas e sociais que moldam o ambiente de negócios no Brasil.


Procedimentos para a Inscrição do Representante Legal no CNPJ e no CDNR:


O primeiro passo para formalizar um investimento estrangeiro é a regularização do CNPJ, seja no caso do investimento direto (IED) ou em investimento indireto (ROF), no caso de um investimento estrangeiro direto, a sociedade deverá obter um CNPJ, após já ter constituído um representante legal.


Essa obrigação está estabelecida nas Instruções Normativas nº 1.548/2015 e 1.863/2018, ambas emitidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), órgão ligado ao Ministério da Economia, órgão ligado ao Ministério da Economia, é obrigatório que investidores estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estejam registrados no Cadastro Nacional de Contribuintes.


Esse registro permite à RFB obter informações sobre investidores que desejam realizar determinadas operações no Brasil, com o intuito de combater práticas como sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. Contudo, não se exige que os investidores estrangeiros cumpram obrigações fiscais no Brasil.


Antes de obter um número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a empresa estrangeira precisa efetuar seu registro no Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR) do Banco Central do Brasil (BACEN), o que será discutido na próxima seção. Após a conclusão do registro no CDNR e a obtenção do número de inscrição no CNPJ pela RFB, a documentação a seguir deve ser apresentada à RFB dentro de um prazo de 90 dias.


Um passo crucial para a formalização do investimento estrangeiro é a obtenção do CNPJ, a seguir listamos os documentos e procedimentos necessários:


1.    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

2. Ato constitutivo ou documento equivalente;

  1. Documento de identificação ou passaporte do representante legal da pessoa jurídica estrangeira, emitido no país de origem;

  2. Ato que comprove os poderes de administração do representante legal da pessoa jurídica estrangeira no país de origem, ou documento equivalente, caso essa informação não esteja presente no ato de constituição;

  3. Procuração para uma pessoa física residente no Brasil, com poderes para gerir os bens e direitos da pessoa jurídica estrangeira no país e representá-la perante a RFB;

  4. Documento de identificação do procurador mencionado na letra “d” acima;

  5. Documento que demonstre a estrutura societária da pessoa jurídica estrangeira, até identificar as pessoas naturais classificadas como “beneficiárias finais”.

Obs.: Esta exigência é dispensada para algumas sociedades, como as companhias de capital aberto.

 




 
 
 

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