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Você sabia que as regras sobre beneficiário final mudaram?

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    SIMPLE - Simplificando a burocracia.
  • 26 de jan.
  • 2 min de leitura

As novas regras sobre identificação de beneficiário final reforçam a importância de manter as informações societárias sempre atualizadas perante a Receita Federal do Brasil.


Em 1º de janeiro de 2026, entrou em vigência a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, responsável por atualizar as regras de identificação e de fornecimento de informações sobre beneficiários finais de entidades nacionais e estrangeiras à Receita Federal do Brasil (“IN 2.290/25”).


Quem está obrigado a prestar as informações e quando:


A partir de 1º de janeiro de 2026 (independentemente do faturamento):


• Empresas limitadas que possuam sócio pessoa jurídica no QSA;

• Instituições financeiras e administradores de fundos;

• Associações, fundações e cooperativas;

• Entidades estrangeiras com CNPJ no Brasil.


Entidades dispensadas

Continuam excluídas da obrigação de informar beneficiário final, conforme previsto na norma, entre outras:

• Empresas públicas e sociedades de economia mista;

• Companhias abertas, bem como suas respectivas controladas;

• Microempreendedores individuais (MEI);

• Sociedades constituídas por um único sócio.


Prazo

A entrega do e-BEF deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contado a partir:

• Da inscrição da entidade no CNPJ;

• De qualquer modificação na estrutura de beneficiários finais;

• Do momento em que a entidade passar a se enquadrar como obrigada à prestação da informação.

Adicionalmente, a norma estabelece a obrigatoriedade de atualização anual das informações, a ser realizada até o último dia de cada ano-calendário, mesmo na ausência de alterações.


Penalidades

O descumprimento das obrigações relativas ao beneficiário final pode resultar em:

• Suspensão do CNPJ, com impacto direto sobre operações bancárias;

• Multas por atraso no cumprimento da obrigação acessória;

• Responsabilização penal, nos casos de prestação de informações falsas, por falsidade ideológica.


O correto enquadramento do beneficiário final, a organização da documentação comprobatória e o cumprimento tempestivo dos prazos são fundamentais para evitar restrições cadastrais, multas e outros impactos operacionais, como a suspensão do CNPJ.


Nosso escritório permanece totalmente à disposição para prestar suporte na interpretação da nova legislação, na análise das estruturas societárias e no planejamento das medidas necessárias à plena conformidade com essa nova obrigação acessória.

 
 
 

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