
Você sabia que as regras sobre beneficiário final mudaram?
- SIMPLE - Simplificando a burocracia.

- 26 de jan.
- 2 min de leitura
As novas regras sobre identificação de beneficiário final reforçam a importância de manter as informações societárias sempre atualizadas perante a Receita Federal do Brasil.
Em 1º de janeiro de 2026, entrou em vigência a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, responsável por atualizar as regras de identificação e de fornecimento de informações sobre beneficiários finais de entidades nacionais e estrangeiras à Receita Federal do Brasil (“IN 2.290/25”).
Quem está obrigado a prestar as informações e quando:
A partir de 1º de janeiro de 2026 (independentemente do faturamento):
• Empresas limitadas que possuam sócio pessoa jurídica no QSA;
• Instituições financeiras e administradores de fundos;
• Associações, fundações e cooperativas;
• Entidades estrangeiras com CNPJ no Brasil.
Entidades dispensadas
Continuam excluídas da obrigação de informar beneficiário final, conforme previsto na norma, entre outras:
• Empresas públicas e sociedades de economia mista;
• Companhias abertas, bem como suas respectivas controladas;
• Microempreendedores individuais (MEI);
• Sociedades constituídas por um único sócio.
Prazo
A entrega do e-BEF deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contado a partir:
• Da inscrição da entidade no CNPJ;
• De qualquer modificação na estrutura de beneficiários finais;
• Do momento em que a entidade passar a se enquadrar como obrigada à prestação da informação.
Adicionalmente, a norma estabelece a obrigatoriedade de atualização anual das informações, a ser realizada até o último dia de cada ano-calendário, mesmo na ausência de alterações.
Penalidades
O descumprimento das obrigações relativas ao beneficiário final pode resultar em:
• Suspensão do CNPJ, com impacto direto sobre operações bancárias;
• Multas por atraso no cumprimento da obrigação acessória;
• Responsabilização penal, nos casos de prestação de informações falsas, por falsidade ideológica.
O correto enquadramento do beneficiário final, a organização da documentação comprobatória e o cumprimento tempestivo dos prazos são fundamentais para evitar restrições cadastrais, multas e outros impactos operacionais, como a suspensão do CNPJ.
Nosso escritório permanece totalmente à disposição para prestar suporte na interpretação da nova legislação, na análise das estruturas societárias e no planejamento das medidas necessárias à plena conformidade com essa nova obrigação acessória.

Comentários