Mudança de sede empresarial? Como atender às exigências do DREI.
- SIMPLE - Simplificando a burocracia.
- 4 de jun.
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No cenário empresarial em constante evolução, as empresas frequentemente precisam realocar sua sede por motivos estratégicos, operacionais ou logísticos. No entanto, a alteração de sede da matriz, embora comum, exige atenção redobrada quanto ao cumprimento das normas legais — especialmente as orientações do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração).
🔍 O Que é a Alteração de Sede?
Trata-se da mudança do endereço da matriz da empresa, seja dentro do mesmo município, para outro município, ou até para outro estado, essa alteração precisa ser formalizada perante os órgãos competentes, com destaque para a Junta Comercial.
📘 Legislação Aplicável: O Papel do DREI
O DREI, por meio da Instrução Normativa nº 81/2020, estabelece as diretrizes para os atos de registro empresarial no Brasil. Essa norma, que unificou e consolidou entendimentos anteriores, traz orientações claras sobre como deve ocorrer a alteração de sede.
1. Dentro do Mesmo Município
Quando a empresa muda de endereço dentro da mesma cidade, o processo é mais simples.
Qual o procedimento?
(i) Deliberação dos sócios (ata ou alteração contratual);
(ii) Atualização do contrato social com o novo endereço completo;
(iii) Registro na Junta Comercial;
(iv) Comunicação à Receita Federal para atualização do CNPJ.
2. Para Outro Município (Mesmo Estado)
Nesse caso, é importante destacar que o processo envolve:
(i) Ato deliberativo (alteração contratual ou ata);
(ii) Registro da alteração na Junta Comercial de origem;
(iii) Registro do arquivamento na Junta Comercial do novo domicílio;
(iv) Baixa do cadastro na Junta anterior (conforme o estado);
(v) Atualização do CNPJ com o novo endereço.
3. Mudança de Estado (Transferência de Unidade da Federação)
Este é o processo mais complexo, conforme os artigos 57 e seguintes da IN DREI nº 81/2020:
(i) Aprovação da mudança pela assembleia ou sócios;
(ii) Registro da alteração na Junta Comercial do estado de origem;
(iii) Encerramento do registro na Junta de origem;
(iv) Registro na Junta Comercial do novo estado;
(v) Atualização na Receita Federal;
(vi) Comunicação a órgãos fiscais estaduais e municipais, conforme aplicável.
(vii) Protocolo de viabilidade (em alguns estados);
⚠️ Pontos de Atenção
Viabilidade prévia: Em muitos estados, é necessário verificar a disponibilidade do novo endereço antes de protocolar a alteração.
Prazo de arquivamento: O documento deve ser registrado em até 30 dias após sua assinatura para surtir efeitos legais desde a data da deliberação.
Inscrições municipais/estaduais: A mudança pode impactar licenças, alvarás e inscrições fiscais.
✅ Conclusão
A alteração de sede da matriz, apesar de rotineira, requer planejamento e atenção aos detalhes legais. O cumprimento das exigências da IN DREI nº 81/2020 é essencial para garantir a regularidade do ato e evitar entraves operacionais ou fiscais.
Empresas que contam com um paralegal experiente ou um advogado societário bem preparado saem na frente nesse tipo de processo, garantindo agilidade, segurança jurídica e conformidade com os órgãos de registro.
Se você está planejando a mudança de sede da sua empresa ou assessorando um cliente nesse sentido, vale a pena investir em uma análise criteriosa da legislação e da estrutura contratual para evitar surpresas e garantir uma transição tranquila.
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