Você sabia e-BEF entrou em nova fase?
- SIMPLE - Simplificando a burocracia.

- 17 de ago.
- 1 min de leitura
O Formulário Digital de Beneficiários Finais é usado para informar à Receita Federal quais pessoas físicas controlam ou exercem influência relevante sobre a entidade direta ou indiretamente. A nova sistemática veio com a IN RFB nº 2.290/2025 e está em vigor desde 2026.
O ponto que costuma passar batido: o e-BEF não é “mais um formulário”. Ele conversa diretamente com as informações societárias da empresa.
Mudanças no quadro societário, no controle ou nos beneficiários finais podem exigir atualização. E, para as entidades obrigadas, há hipóteses de apresentação anual conforme o enquadramento.
Por isso, o ideal é analisar o e-BEF junto com contrato social e alterações, QSA, cadeia societária, documentos dos sócios e estrutura de controle.
Mexeu na estrutura societária? Não pare na Junta Comercial. Verifique também os reflexos cadastrais e as obrigações perante a Receita Federal.

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