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Você tem bens ou investimentos no exterior que somam mais de U$ 100 milhões?

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    SIMPLE - Simplificando a burocracia.
  • 16 de mar.
  • 1 min de leitura


Então existe uma obrigação que muita gente simplesmente esquece:


Declarar esses ativos ao Banco Central do Brasil.


Prazo: 5 de Abril de 2026


E não estamos falando de um detalhe burocrático.


A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam bens fora do país.


Esses ativos podem incluir:


• contas bancárias internacionais

• participações societárias

• investimentos financeiros

• imóveis no exterior

• trusts ou estruturas patrimoniais


Quando a declaração não é feita, ou é entregue com informações incorretas, as multas podem chegar a valores bastante elevados.


Ou seja:

não é apenas uma formalidade.


É compliance patrimonial internacional.


Base legal: Lei nº 14.286/2021 e Resolução BCB nº 279/2022.


Na SIMPLE, ajudamos clientes a organizar e cumprir essas obrigações com segurança, evitando riscos desnecessários com o Banco Central.


Porque quando o assunto é patrimônio internacional, burocracia não pode virar problema.


 
 
 

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