
Você tem bens ou investimentos no exterior que somam mais de U$ 100 milhões?
- SIMPLE - Simplificando a burocracia.

- 16 de mar.
- 1 min de leitura
Então existe uma obrigação que muita gente simplesmente esquece:
Declarar esses ativos ao Banco Central do Brasil.
Prazo: 5 de Abril de 2026
E não estamos falando de um detalhe burocrático.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam bens fora do país.
Esses ativos podem incluir:
• contas bancárias internacionais
• participações societárias
• investimentos financeiros
• imóveis no exterior
• trusts ou estruturas patrimoniais
Quando a declaração não é feita, ou é entregue com informações incorretas, as multas podem chegar a valores bastante elevados.
Ou seja:
não é apenas uma formalidade.
É compliance patrimonial internacional.
Base legal: Lei nº 14.286/2021 e Resolução BCB nº 279/2022.
Na SIMPLE, ajudamos clientes a organizar e cumprir essas obrigações com segurança, evitando riscos desnecessários com o Banco Central.
Porque quando o assunto é patrimônio internacional, burocracia não pode virar problema.

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