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Tributação de dividendos em 2026: Você sabe os impactos societários para sua empresa?

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    SIMPLE - Simplificando a burocracia.
  • 13 de jan.
  • 2 min de leitura

A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 passa a disciplinar a tributação de lucros e dividendos, com reflexos que vão além do aspecto fiscal e atingem diretamente a estrutura societária e a governança das empresas.


Principais regras:

• Distribuições feitas por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física permanecem isentas até R$ 50 mil por mês.

• O valor excedente estará sujeito à retenção de 10% de IR na fonte, como antecipação do imposto.

• O limite de isenção é aplicado por CNPJ pagador, inclusive quando o investidor recebe dividendos de empresas distintas.

• O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual do IRPF.

• Remessas de lucros e dividendos ao exterior sofrerão tributação de 10% sobre o valor integral, sem faixa de isenção.


Impactos societários relevantes:

• Revisão da política de dividendos, com maior tendência à retenção de lucros ou ajustes na periodicidade das distribuições.

• Aumento da importância das deliberações societárias, atas e acordos de sócios, especialmente quanto ao momento e à forma de distribuição.

• Potencial intensificação de conflitos entre sócios, sobretudo entre investidores dependentes de dividendos e administradores focados em reinvestimento.

• Busca por estruturas alternativas de remuneração, exigindo análise integrada entre eficiência fiscal e governança.

• Reflexos na estrutura de capital e em operações de M&A, com impacto direto no valuation e no retorno do investimento.


Essa retenção funciona como um imposto antecipado, que será considerado na declaração anual do IRPF.


Além disso, a própria lei prevê a criação de um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo para altas rendas, que incide sobre o conjunto dos rendimentos anuais e pode impactar sócios que concentram grande parte de sua renda em dividendos.


👉 Mais do que uma mudança fiscal, trata-se de um tema de governança, previsibilidade e proteção do retorno do capital. Antecipação e planejamento adequado passam a ser decisivos.


 
 
 

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